A aprovação da redução da jornada de trabalho pelo Senado abre uma nova etapa nas relações trabalhistas brasileiras e exige planejamento, revisão de escalas e mudanças na gestão de pessoas.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Senado Federal, em 14 de outubro de 2026, representa um marco importante no debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. A proposta prevê o fim da escala 6×1, a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A mudança traz reflexões importantes para trabalhadores, empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos. Afinal, como ficará a organização do trabalho? O que acontecerá com as empresas que já adotam escalas diferenciadas? E quais providências deverão ser tomadas para garantir a continuidade das operações?

Mais do que uma alteração na legislação trabalhista, estamos diante de uma oportunidade para repensar a produtividade, a organização das equipes e a relação entre trabalho, saúde e qualidade de vida.

1. O que foi aprovado pelo Senado Federal?

A PEC aprovada prevê a substituição da escala 6×1 pelo regime 5×2 como regra geral, assegurando dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo progressivamente a jornada máxima de trabalho.

A proposta estabelece:

  • Dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos.
  • Jornada diária normal de até oito horas, conforme o texto aprovado.
  • Redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.
  • Manutenção dos salários, sem redução em decorrência da diminuição da jornada.
  • Possibilidade de organização de regimes diferenciados, conforme as condições previstas no texto constitucional e os instrumentos de negociação coletiva aplicáveis.

É importante destacar que a aprovação pelo Senado não significa que todas as mudanças começaram a valer imediatamente. A proposta ainda precisa ser promulgada e publicada oficialmente para que os prazos de implementação sejam iniciados.

2. Quando as mudanças começarão a valer?

O texto aprovado prevê uma transição gradual, permitindo que as empresas organizem suas operações e adaptem suas escalas.

O cronograma estabelecido é o seguinte:

Primeira etapa — 60 dias após a promulgação

A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5×2 como regra geral.

Segunda etapa — 14 meses após a promulgação

A jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas, mantendo-se os dois dias de descanso remunerado.

Durante esse período, as organizações deverão avaliar suas necessidades operacionais, revisar os horários de trabalho e preparar suas equipes para a nova realidade.

Como a promulgação ainda não tem data definida, não é possível estabelecer, neste momento, os dias exatos em que cada etapa começará a produzir efeitos.

3. Qual é a diferença entre as escalas 6×1, 6×2 e 5×2?

Embora os nomes sejam semelhantes, os três modelos apresentam diferenças importantes.

Escala 6×1: seis dias de trabalho e um de descanso

Nesse regime, o profissional trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.

É um modelo tradicionalmente utilizado em atividades como comércio, supermercados, restaurantes e serviços que funcionam durante toda a semana.

A proposta aprovada pelo Senado prevê a substituição desse modelo pela escala 5×2 como regra geral.

Escala 6×2: seis dias de trabalho e dois de descanso

Na escala 6×2, o profissional trabalha seis dias consecutivos e descansa os dois seguintes.

O ciclo completo tem oito dias. Por isso, as folgas são rotativas e podem ocorrer em diferentes dias da semana, dependendo da organização da escala.

Por exemplo, um profissional pode trabalhar de segunda-feira a sábado e folgar no domingo e na segunda-feira seguinte. No ciclo posterior, os dias de trabalho e descanso avançam no calendário.

Esse regime é encontrado em determinadas operações industriais, logísticas e de funcionamento contínuo.

O que muda para quem trabalha na escala 6×2?

A aprovação da PEC não deve ser interpretada simplesmente como uma ordem para substituir automaticamente toda escala 6×2 por uma escala 5×2, sem considerar as condições legais aplicáveis.

Será necessário verificar o texto constitucional definitivo, os limites de jornada, a distribuição dos descansos e as regras estabelecidas nos acordos ou nas convenções coletivas.

A possibilidade de manutenção de escalas diferenciadas deverá ser examinada conforme as condições previstas na nova regra. Portanto, as empresas que utilizam o regime 6×2 precisarão avaliar juridicamente sua adequação antes de decidir pela manutenção ou alteração do modelo.

Escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso

Nesse regime, o profissional trabalha cinco dias e descansa dois.

As folgas podem ser fixas ou organizadas em sistema de revezamento, conforme a atividade e as regras aplicáveis. A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos.

A escala 5×2 não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folgas aos sábados e domingos. Em empresas que funcionam continuamente, a distribuição dos dias de descanso dependerá da organização operacional, respeitando os requisitos legais.

A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso semanal como regra geral, acompanhada da redução progressiva da jornada máxima.

4. Como ficará a jornada de trabalho?

A redução da jornada máxima semanal exige atenção especial ao planejamento dos horários.

Uma empresa que atualmente organiza suas atividades com jornadas de até 44 horas semanais precisará avaliar como distribuir o trabalho dentro dos novos limites.

Na primeira etapa, o teto passará a ser de 42 horas semanais. Posteriormente, será reduzido para 40 horas.

Essa adaptação não deve ser realizada apenas por meio de ajustes informais nos horários. É necessário considerar os contratos de trabalho, os intervalos, o descanso semanal remunerado, as horas extras, os sistemas de compensação e as normas coletivas aplicáveis.

Também será importante observar que a redução da jornada máxima não significa, por si só, que todos os profissionais terão exatamente a mesma distribuição diária de horas. A organização dependerá da legislação definitiva e das condições válidas para cada categoria.

5. Haverá redução salarial?

Não. Conforme o texto aprovado, a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial.

Isso significa que as empresas precisarão planejar a nova organização do trabalho considerando a manutenção da remuneração e o cumprimento dos limites de jornada.

Para os empregadores, esse aspecto reforça a importância de avaliar a produtividade, a distribuição das atividades, a necessidade de contratação de profissionais e a eficiência dos processos.

Para os trabalhadores, a proposta representa a possibilidade de ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos, lazer e cuidados pessoais, sem redução salarial decorrente da mudança.

6. O que as empresas precisam fazer para se preparar?

A adaptação à nova jornada exige planejamento e atuação integrada entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal, lideranças e direção.

Algumas providências merecem atenção especial.

  1. Mapear as escalas atuais

Identificar quais equipes trabalham em regime 6×1, 6×2, 5×2 ou em outros modelos, verificando jornadas contratadas, horários, folgas e particularidades de cada operação.

  1. Revisar contratos e instrumentos coletivos

Analisar os contratos de trabalho, os acordos e as convenções coletivas, identificando quais condições precisarão ser revistas e quais alternativas de organização poderão ser adotadas legalmente.

  1. Avaliar o dimensionamento das equipes

Verificar se o número atual de profissionais será suficiente para manter o funcionamento da empresa dentro dos novos limites de jornada.

Em determinadas atividades, poderá ser necessário reorganizar turnos, redistribuir responsabilidades ou contratar profissionais adicionais.

  1. Simular os impactos financeiros

Avaliar os custos relacionados à reorganização das escalas, à eventual necessidade de novas contratações, às horas extras e à cobertura dos períodos de descanso.

O objetivo deve ser compreender os impactos com antecedência e evitar decisões tomadas apenas quando a mudança já estiver em vigor.

  1. Revisar processos e indicadores de produtividade

A redução da jornada também pode ser uma oportunidade para identificar desperdícios, retrabalho, atividades desnecessárias e processos que dependem excessivamente de determinadas pessoas.

Mais do que ampliar o número de profissionais, algumas empresas poderão obter ganhos por meio da melhoria da organização do trabalho.

  1. Preparar as lideranças

Os gestores precisarão aprender a planejar melhor as atividades, distribuir responsabilidades, acompanhar resultados e organizar as equipes sem depender exclusivamente da ampliação das horas trabalhadas.

  1. Comunicar as mudanças com clareza

Os trabalhadores devem compreender como as alterações serão implementadas, quais serão os novos horários e como funcionarão as folgas.

Uma comunicação transparente contribui para reduzir inseguranças, prevenir conflitos e facilitar a adaptação.

7. A redução da jornada representa um desafio ou uma oportunidade?

A resposta dependerá, em grande medida, da capacidade de cada organização de se preparar.

Para empresas que já enfrentam dificuldades de contratação, absenteísmo, rotatividade ou falta de profissionais, a mudança poderá exigir uma revisão mais profunda da gestão das equipes.

Por outro lado, organizações que investem em planejamento, desenvolvimento de lideranças, processos eficientes e ambientes de trabalho saudáveis poderão encontrar oportunidades para melhorar seus resultados.

É importante compreender que produtividade não significa simplesmente realizar mais atividades em menos tempo. Ela envolve utilizar adequadamente os recursos disponíveis, estabelecer prioridades, reduzir desperdícios e criar condições para que as pessoas desempenhem suas funções com qualidade.

Nesse contexto, a gestão de pessoas passa a ter um papel ainda mais estratégico.

A empresa precisará avaliar não apenas quantas horas seus profissionais trabalham, mas também como essas horas são utilizadas, quais resultados são produzidos e quais condições são oferecidas para que o trabalho aconteça de maneira eficiente e sustentável.

8. O papel estratégico do RH nesse processo

O RH terá uma contribuição decisiva na preparação das organizações para a nova realidade.

Sua atuação deverá ir além da atualização de escalas e do cumprimento de exigências legais.

Será necessário apoiar a direção na análise de cenários, no dimensionamento das equipes, na identificação de competências críticas e no desenvolvimento de lideranças capazes de conduzir mudanças.

Também será importante acompanhar indicadores como produtividade, absenteísmo, rotatividade, horas extras, custos com pessoal e satisfação dos trabalhadores.

A análise conjunta desses dados permitirá identificar problemas, antecipar riscos e tomar decisões mais consistentes.

Além disso, a revisão das jornadas pode estimular discussões importantes sobre clima organizacional, saúde mental, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e qualidade das relações de trabalho.

O desafio será encontrar um modelo que respeite os direitos dos trabalhadores, preserve a sustentabilidade financeira da empresa e mantenha a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

9. Mais do que mudar escalas, é preciso repensar a forma de trabalhar

A aprovação da PEC amplia o debate sobre um tema fundamental: como construir relações de trabalho que conciliem resultados empresariais e qualidade de vida?

Não se trata de ignorar os desafios financeiros e operacionais enfrentados pelas empresas, nem de desconsiderar a importância do descanso para os trabalhadores.

Trata-se de reconhecer que a sustentabilidade dos negócios depende também da forma como as pessoas são organizadas, lideradas e desenvolvidas.

Uma jornada menor, por si só, não resolve problemas de gestão. Da mesma forma, manter jornadas extensas não garante produtividade ou bons resultados.

Empresas que desejam atravessar essa transição com segurança precisarão analisar seus processos, desenvolver suas lideranças e tomar decisões fundamentadas em dados, planejamento e conhecimento da legislação.

A mudança exige preparação, mas também abre espaço para uma reflexão necessária sobre o futuro do trabalho no Brasil.

Conclusão: a preparação começa agora

A aprovação da proposta pelo Senado Federal representa um passo importante para a transformação das relações de trabalho no país. Sua implementação, entretanto, dependerá da promulgação e do cumprimento dos prazos e requisitos estabelecidos no texto definitivo.

Enquanto aguardam o início da vigência, as empresas podem aproveitar esse período para mapear suas escalas, avaliar custos, revisar processos e preparar suas lideranças.

Aquelas que iniciarem o planejamento com antecedência terão melhores condições de tomar decisões conscientes, reduzir riscos e adaptar suas operações.

Na Duo Consultoria, entendemos que mudanças na legislação trabalhista também exigem evolução na gestão de pessoas. Planejar jornadas, desenvolver lideranças, dimensionar equipes e aprimorar processos são iniciativas fundamentais para construir organizações mais eficientes, humanas e sustentáveis.

O futuro do trabalho não será definido apenas pelo número de horas trabalhadas, mas também pela capacidade de transformar tempo, competências e recursos em resultados consistentes para as empresas e para as pessoas.

Nota: este artigo considera o texto aprovado pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026. A aplicação das novas regras depende da promulgação e da publicação oficial da emenda constitucional. As empresas devem acompanhar o texto definitivo e buscar orientação jurídica ou trabalhista para avaliar os efeitos sobre suas atividades e escalas específicas.

Fontes:

  • Agência Brasil — Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho.
  • Agência Senado — Aprovação da proposta em primeiro turno e detalhes da jornada.
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