NR-1 e a Gestão de Riscos Psicossociais: o que muda sobre a Saúde Mental no Trabalho
Estamos diante de um cenário sem precedentes na história recente do trabalho no Brasil: as licenças médicas por transtornos mentais atingiram um patamar recorde em 2024, com mais de 470 mil afastamentos relacionados à ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos — um aumento de cerca de 68% em relação ao ano anterior.
Esses números alarmantes não são apenas estatísticos — representam milhões de vidas impactadas, relações rompidas com o mundo do trabalho, queda de produtividade e custos crescentes para empresas e para o sistema previdenciário. Estima-se que cada licença por transtorno mental gere afastamentos médios de cerca de três meses, com efeitos significativos tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Por que isso acontece?
O adoecimento psicológico é um fenômeno multifatorial, que envolve aspectos individuais, sociais e também organizacionais. A atualização da NR-1 direciona o olhar para os fatores de risco psicossociais presentes na organização do trabalho — elementos que, quando não monitorados e gerenciados adequadamente, podem contribuir para o desgaste emocional e impactos na saúde mental:
Esses fatores são reconhecidos como riscos psicossociais, ou seja, riscos à saúde mental e ao bem-estar decorrentes da organização e gestão do trabalho — e historicamente negligenciados nas políticas de segurança e saúde no trabalho.
O Papel da NR-1: Uma Mudança Estrutural
Até recentemente, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelecia apenas diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, sem explicitar medidas voltadas à saúde psicológica dos trabalhadores. Em 2024, entretanto, a norma foi revisada para incluir expressamente a gestão de riscos psicossociais relacionadas ao trabalho — uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira.
Na prática, isso significa que:
As empresas deverão identificar, avaliar e implementar medidas para mitigar riscos psicossociais que podem contribuir para o adoecimento;
A avaliação de fatores como cargas de trabalho, ritmos intensos, ambiente relacional e suporte organizacional passa a fazer parte dos programas de gestão de riscos;
O tema da saúde mental deixa de ser apenas recomendado e passa a ser obrigatório no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova NR-1 entrou em vigor com caráter educativo em 2025, e as penalidades e fiscalizações mais rigorosas começam a ser aplicadas a partir de maio de 2026, dando prazo para que as organizações se preparem.
Isso representa um ponto de inflexão: a gestão da saúde mental deixa de ser um “bom-para-ter” e passa a ser um requisito legal obrigatório.
Mais do que conformidade legal, as mudanças na NR-1 oferecem uma oportunidade estratégica para as organizações que desejam:
Reduzir afastamentos e rotatividade de talentos;
Aumentar produtividade por meio de um ambiente psicologicamente seguro;
Fortalecer a marca empregadora e bem-estar dos colaboradores;
Antecipar riscos antes que se tornem custos diretos ao negócio.
Programas eficazes de gestão de riscos psicossociais não nascem por decreto — são frutos de liderança engajada, cultura organizacional consciente e ações concretas de prevenção.
A realidade dos números — com quase meio milhão de afastamentos por questões de saúde mental — não pode mais ser ignorada. A NR-1 revisada é uma resposta à altura dessa crise silenciosa no mundo do trabalho, colocando a responsabilidade nas mãos das empresas não só para detectar e reportar riscos, mas para promover ambientes saudáveis e sustentáveis.
Para os líderes de RH e gestores de SST, esse é um chamado para se antecipar, entender profundamente as exigências legais e, sobretudo, transformar essa obrigação em uma vantagem competitiva que valoriza a vida e a produtividade.
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